Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9617 de 01 de abril de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CORDÃO DO BOITATÁ E O BAILE MULTICULTURAL DO BOITATÁ NA PRAÇA XV.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 31 de março de 2022.
Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Cordão do Boitatá e o Baile Multicultural do Boitatá na Praça XV.
A base musical do Cordão do Boitatá é formada por instrumentos de sopros, percussão e cordas desenvolvendo o ritmo musical de marchinhas de carnaval, marcha-rancho, chorinho e sambas ijexás, nítidas expressões do carnaval de rua, destacando-se as marchinhas de carnaval e marcha-rancho que classificam a especificidade e identidade dos precursores blocos carnavalescos do Rio de Janeiro.
Fica proibido qualquer manifestação de preconceito ou discriminação, seja de natureza social, racial, cultural, política ou administrativa contra o Cordão do Boitatá ou seus integrantes.
CLAUDIO CASTRO