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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9617 de 01 de abril de 2022

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Art. 1º

Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Cordão do Boitatá e o Baile Multicultural do Boitatá na Praça XV.

Parágrafo único

A base musical do Cordão do Boitatá é formada por instrumentos de sopros, percussão e cordas desenvolvendo o ritmo musical de marchinhas de carnaval, marcha-rancho, chorinho e sambas ijexás, nítidas expressões do carnaval de rua, destacando-se as marchinhas de carnaval e marcha-rancho que classificam a especificidade e identidade dos precursores blocos carnavalescos do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9617 /2022