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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9617 de 01 de abril de 2022

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Art. 3º

Fica proibido qualquer manifestação de preconceito ou discriminação, seja de natureza social, racial, cultural, política ou administrativa contra o Cordão do Boitatá ou seus integrantes.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9617 /2022