Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 961 de 27 de dezembro de 1985
Art. 3º
O Quadro Especial do Pessoal da Área de Saúde e Higiene da Administração Direta e Autárquica fica constituído na forma dos Anexos I, II e III, que tratam, respectivamente, da definição de Categorias Funcionais e quantitativo de cargos, especificação de cargos, especificação genérica dos cargos concorrentes para efeito de enquadramento.
Parágrafo único
- A Secretaria de Estado de Saúde e Higiene, com a apoio técnico da Secretaria de Estado de Administração definirá os outros cargos a serem incluídos no Anexo III.