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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 961 de 27 de dezembro de 1985


Art. 1º

Fica incluído no Plano de Cargos e Vencimentos do Estado do Rio de Janeiro o Subgrupo 10 - Atividades Profissionais de Natureza Especial - ÁREA DE SAÚDE E HIGIENE, integrando os Anexos III e IV do Decreto-Lei nº 408, de 02 de fevereiro de 1979, na forma indicada no Quadro Especial de Pessoal, que figura nos Anexos desta Lei.