Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9587 de 04 de março de 2022
TOMBA O IMÓVEL ONDE ESTÁ SITUADO O CINEMA GUARACI COMO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERESSE HISTÓRICO, ARTÍSTICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de março de 2022.
Fica tombado, por interesse histórico, artístico, arquitetônico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel onde está situado o Cinema Guaraci, situado na Rua dos Topázios, nº 56, bairro de Rocha Miranda, Município do Rio de Janeiro.
Inclui-se também no presente tombamento todo o acervo artístico, histórico e cultural que guarnece o imóvel, bem como todo o mobiliário, adornos e equipamentos que compõem o Cinema.
Fica vedada a destruição, descaracterização ou qualquer mudança de uso do imóvel em questão, em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei.
O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC –, adotará as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta Lei.
O INEPAC procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.
DEPUTADO JAIR BITTENCOURT 1º Vice-Presidente