Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9587 de 04 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tombado, por interesse histórico, artístico, arquitetônico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel onde está situado o Cinema Guaraci, situado na Rua dos Topázios, nº 56, bairro de Rocha Miranda, Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
Inclui-se também no presente tombamento todo o acervo artístico, histórico e cultural que guarnece o imóvel, bem como todo o mobiliário, adornos e equipamentos que compõem o Cinema.