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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9580 de 03 de março de 2022

ALTERA A LEI Nº 8.269, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A AUTODECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE CONFORMIDADE QUANTO À SEGURANÇA VEICULAR E AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2022.


Art. 1º

O parágrafo primeiro do artigo 2º da lei 8.269, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O licenciamento anual compreende, exclusivamente, o recolhimento da taxa de Licenciamento Anual."

Art. 2º

Acrescente inciso III, ao §1º do artigo 2º da lei 8.269, de 27 de dezembro de 2018, com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º (...) III – não fica excluído desta lei, o que dispõe o artigo 77 da Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966."

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


DEPUTADO JAIR BITTENCOURT 1º Vice-Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9580 de 03 de março de 2022