Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9580 de 03 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescente inciso III, ao §1º do artigo 2º da lei 8.269, de 27 de dezembro de 2018, com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º (...) III – não fica excluído desta lei, o que dispõe o artigo 77 da Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966."