JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9580 de 03 de março de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Acrescente inciso III, ao §1º do artigo 2º da lei 8.269, de 27 de dezembro de 2018, com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º (...) III – não fica excluído desta lei, o que dispõe o artigo 77 da Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9580 de 03 de março de 2022