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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9574 de 02 de março de 2022

ALTERA A LEI Nº 2.242, DE 26 DE MAIO DE 1994, PARA DISPOR SOBRE A DESTINAÇÃO DE PRÊMIOS PRESCRITOS DAS LOTERIAS EXPLORADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LOTERJ) ÀS CATEGORIAS DE ESPORTES PARALÍMPICOS E AOS CLUBES FORMADORES, NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 2022.


Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 2.242, de 26 de maio de 1994, para dispor sobre a destinação de prêmios prescritos das loterias exploradas, direta ou indiretamente, pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) às categorias de esportes paralímpicos e aos clubes formadores desses atletas.

Art. 2º

A Lei nº 2.242, de 26 de maio de 1994, passa a vigorar acrescida do Art. 3º-A, com a seguinte redação: "Art.3º-A. Os valores dos prêmios prescritos das loterias exploradas, direta ou indiretamente, pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) poderão ser revertidos às categorias de esportes paralímpicos e aos clubes formadores desses atletas."

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9574 de 02 de março de 2022