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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9574 de 02 de março de 2022

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Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 2.242, de 26 de maio de 1994, para dispor sobre a destinação de prêmios prescritos das loterias exploradas, direta ou indiretamente, pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) às categorias de esportes paralímpicos e aos clubes formadores desses atletas.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9574 de 02 de março de 2022