Artigo 11, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 956 de 27 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 11
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auxílio funeral correspondente a até 1 (um) mês do total dos ganhos consignados a qualquer título, em folha de pagamento do Deputado ou dos subsídios, pensão, vencimentos, salários e vantagens permanentes do contribuinte, sobre os quais esteja incidindo a contribuição no mês do óbito, pago a quem tenha feito as despesas do funeral, mediante apresentação dos comprovantes de despesas. V