Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9559 de 13 de janeiro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, ACERVOS HISTÓRICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2022.
Ficam tombados, por interesse histórico e cultural do estado do Rio de Janeiro, os acervos do Arquivo Central e da Biblioteca Noronha Santos pertencentes ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), juntamente com os acervos da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), do Arquivo Nacional (AN), do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), do Museu Histórico Nacional (MHN), do Paço Imperial, do Itamaraty, do Serviço de Documentação da Marinha e do Arquivo Histórico do Exército, tombados em 2002 pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC), por meio do Processo E-18/001.681/2002, que teve por objetivo garantir a permanência dos mesmos no Rio de Janeiro.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro poderá fiscalizar com o devido rigor por meio das instâncias de direito, para garantir a preservação de tais acervos, qualquer ação que pretenda remoção do estado do Rio de Janeiro.
Poderá ainda ser preservada e garantida a permanência no estado do Rio de Janeiro, em especial, do Arquivo Central do IPHAN – Seção Rio de Janeiro – e da Biblioteca Noronha Santos, por serem parte constituinte do Palácio Gustavo Capanema.
CLAUDIO CASTRO