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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9559 de 13 de janeiro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, ACERVOS HISTÓRICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2022.


Art. 1º

Ficam tombados, por interesse histórico e cultural do estado do Rio de Janeiro, os acervos do Arquivo Central e da Biblioteca Noronha Santos pertencentes ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), juntamente com os acervos da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), do Arquivo Nacional (AN), do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), do Museu Histórico Nacional (MHN), do Paço Imperial, do Itamaraty, do Serviço de Documentação da Marinha e do Arquivo Histórico do Exército, tombados em 2002 pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC), por meio do Processo E-18/001.681/2002, que teve por objetivo garantir a permanência dos mesmos no Rio de Janeiro.

Art. 2º

Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro poderá fiscalizar com o devido rigor por meio das instâncias de direito, para garantir a preservação de tais acervos, qualquer ação que pretenda remoção do estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

Poderá ainda ser preservada e garantida a permanência no estado do Rio de Janeiro, em especial, do Arquivo Central do IPHAN – Seção Rio de Janeiro – e da Biblioteca Noronha Santos, por serem parte constituinte do Palácio Gustavo Capanema.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9559 de 13 de janeiro de 2022