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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9559 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 3º

Poderá ainda ser preservada e garantida a permanência no estado do Rio de Janeiro, em especial, do Arquivo Central do IPHAN – Seção Rio de Janeiro – e da Biblioteca Noronha Santos, por serem parte constituinte do Palácio Gustavo Capanema.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9559 /2022