Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9559 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderá ainda ser preservada e garantida a permanência no estado do Rio de Janeiro, em especial, do Arquivo Central do IPHAN – Seção Rio de Janeiro – e da Biblioteca Noronha Santos, por serem parte constituinte do Palácio Gustavo Capanema.