Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 955 de 27 de dezembro de 1985
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SAMBA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1985.
Institui o Dia Estadual do Samba no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de dezembro.
As emissoras de rádio sediadas no Estado do Rio de Janeiro divulgarão entre seus noticiários o transcurso desta data, inserindo entre suas programações, de acordo com seus critérios, músicas alusivas à efeméride.
LEONEL BRIZOLA Ficha Técnica