Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 955 de 27 de dezembro de 1985
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SAMBA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1985.
Art. 1º
Institui o Dia Estadual do Samba no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de dezembro.
Art. 2º
As emissoras de rádio sediadas no Estado do Rio de Janeiro divulgarão entre seus noticiários o transcurso desta data, inserindo entre suas programações, de acordo com seus critérios, músicas alusivas à efeméride.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA Ficha Técnica