Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9542 de 05 de janeiro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO O DIA DO FUZILEIRO NAVAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2022.
Fica alterado no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro ,para incluir o Dia do Fuzileiro Naval a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de março.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de Janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 07 de MARÇO Dia do Fuzileiro Naval"
CLAUDIO CASTRO