JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9542 de 05 de janeiro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO O DIA DO FUZILEIRO NAVAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2022.


Art. 1º

Fica alterado no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro ,para incluir o Dia do Fuzileiro Naval a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de março.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de Janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 07 de MARÇO Dia do Fuzileiro Naval"

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9542 de 05 de janeiro de 2022