Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9542 de 05 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro ,para incluir o Dia do Fuzileiro Naval a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de março.