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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9542 de 05 de janeiro de 2022

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Art. 1º

Fica alterado no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro ,para incluir o Dia do Fuzileiro Naval a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de março.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9542 /2022