Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9542 de 05 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de Janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 07 de MARÇO Dia do Fuzileiro Naval"