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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 953 de 27 de dezembro de 1985

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI SISTEMA SIMPLIFICADO DE PAGAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento e à transferência de recursos entre órgãos e entidades da administração estadual, direta e indireta, e às fundações instituídas ou mantidas pelo Estado do Rio de Janeiro, mediante utilização de documento que consigne a movimentação dos recursos financeiros correspondentes.

Parágrafo único

- ... VETADO ...

Art. 2º

O documento a que se refere o artigo anterior poderá ser utilizado pelos órgãos e entidades acima mencionados para a liquidação de obrigações entre eles existentes, com a decorrente contabilização das operações realizadas com o seu emprego.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Ficha Técnica

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