Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 953 de 27 de dezembro de 1985
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI SISTEMA SIMPLIFICADO DE PAGAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento e à transferência de recursos entre órgãos e entidades da administração estadual, direta e indireta, e às fundações instituídas ou mantidas pelo Estado do Rio de Janeiro, mediante utilização de documento que consigne a movimentação dos recursos financeiros correspondentes.
Parágrafo único
- ... VETADO ...
Art. 2º
O documento a que se refere o artigo anterior poderá ser utilizado pelos órgãos e entidades acima mencionados para a liquidação de obrigações entre eles existentes, com a decorrente contabilização das operações realizadas com o seu emprego.
Art. 3º
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA Ficha Técnica