Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 953 de 27 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento e à transferência de recursos entre órgãos e entidades da administração estadual, direta e indireta, e às fundações instituídas ou mantidas pelo Estado do Rio de Janeiro, mediante utilização de documento que consigne a movimentação dos recursos financeiros correspondentes.
Parágrafo único
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