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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9524 de 28 de dezembro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A INTERNALIZAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 178/21 E O CONVÊNIO ICMS 135/20.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2021.


Art. 1º

Ficam internalizados, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, os seguintes normativos:

I

Convênio ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021, que prorroga até 30 de abril de 2024 as disposições contidas nos convênios relacionados no Anexo Único; e II – Convênio ICMS 135/20, de 9 de dezembro de 2020, que altera e transforma em prazo indeterminado o Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que "Concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado".

Parágrafo único

O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017.

Art. 2º

Fica revogado o item 3 do Anexo I da Lei nº 9.269, de 06 de maio de 2021.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9524 de 28 de dezembro de 2021