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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9524 de 28 de dezembro de 2021

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Art. 1º

Ficam internalizados, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, os seguintes normativos:

I

Convênio ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021, que prorroga até 30 de abril de 2024 as disposições contidas nos convênios relacionados no Anexo Único; e II – Convênio ICMS 135/20, de 9 de dezembro de 2020, que altera e transforma em prazo indeterminado o Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que "Concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado".

Parágrafo único

O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017.

Art. 1º, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9524 /2021