Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9520 de 23 de dezembro de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE MULHERES E MENINAS NA CIÊNCIA, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 11 DE FEVEREIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Mulheres e Meninas na Ciência, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de fevereiro, em consonância com a data em que se comemora o Dia Internacional de Mulheres e Meninas na Ciência, instituído pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O Dia Estadual de Mulheres e Meninas na Ciência tem por objetivo levar a discussão sobre o tema à população em geral, por meio de ampla mobilização e realização de ações diversificadas.
Para o cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá fomentar a realização de debates e palestras nas escolas da rede pública, por meio da Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, e da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda.
Os debates e palestras, de que trata o § 1º, poderão contar com a participação ou orientação de mulheres cientistas de diferentes áreas de atuação na condição de convidadas.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 11 de fevereiro - Dia Estadual de Mulheres e Meninas na Ciência"
CLAUDIO CASTRO