Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9520 de 23 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Mulheres e Meninas na Ciência, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de fevereiro, em consonância com a data em que se comemora o Dia Internacional de Mulheres e Meninas na Ciência, instituído pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e pela Organização das Nações Unidas (ONU).