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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9520 de 23 de dezembro de 2021

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Mulheres e Meninas na Ciência, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de fevereiro, em consonância com a data em que se comemora o Dia Internacional de Mulheres e Meninas na Ciência, instituído pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9520 /2021