Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9502 de 02 de dezembro de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “MARÇO VIOLETA”, MÊS DE COMBATE A DISCRIMINAÇÃO DE MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2021.
Fica instituído o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Mês de Combate à Discriminação de Mulheres no mercado de trabalho denominado Março Violeta, que será celebrado anualmente durante todo o mês de março.
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO – CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO – MÊS DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO DE MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO."
CLAUDIO CASTRO