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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9502 de 02 de dezembro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “MARÇO VIOLETA”, MÊS DE COMBATE A DISCRIMINAÇÃO DE MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2021.


Art. 1º

Fica instituído o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Mês de Combate à Discriminação de Mulheres no mercado de trabalho denominado Março Violeta, que será celebrado anualmente durante todo o mês de março.

Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO – CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO – MÊS DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO DE MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO."

Art. 3º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9502 de 02 de dezembro de 2021