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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9502 de 02 de dezembro de 2021

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Art. 1º

Fica instituído o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Mês de Combate à Discriminação de Mulheres no mercado de trabalho denominado Março Violeta, que será celebrado anualmente durante todo o mês de março.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9502 /2021