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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9502 de 02 de dezembro de 2021

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Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO – CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO – MÊS DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO DE MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9502 /2021