Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9495 de 01 de dezembro de 2021
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA DELEGACIA DE DEFESA DOS SERVIÇOS DELEGADOS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2021.
Esta Lei dispõe sobre a Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados (DDSD), para incluir, dentre as atribuições que lhe são conferidas, a de apurar o crime de furto de cabos de energia elétrica destinados aos modais de transporte ferroviário e metroviário, e das demais concessionárias de serviço público.
Deverão ser observadas as Leis nºs 2.416/1995 e 5.918/2011 na apuração do delito previsto no inciso VI, do art. 2º, desta Lei.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente