Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9472 de 29 de novembro de 2021
DISPÕE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A EXPEDIÇÃO GRATUITA DE CERTIDÕES CARTORIAIS PARA TAXISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2021.
Ficam os cartórios responsáveis pela expedição de certidões destinadas ao exercício da profissão de taxistas, emitirem de forma gratuita as certidões negativas criminais.
Consideram-se cartórios responsáveis pela expedição das certidões negativas de antecedentes criminais aqueles solicitados pelo Poder Executivo Estadual.
O requerente deverá comprovar que exerce a profissão elencada no caput do artigo 1º, apresentando o documento de identificação atualizado emitido pelo Órgão de Trânsito Municipal.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente