JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9472 de 29 de novembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O requerente deverá comprovar que exerce a profissão elencada no caput do artigo 1º, apresentando o documento de identificação atualizado emitido pelo Órgão de Trânsito Municipal.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9472 /2021