Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9472 de 29 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O requerente deverá comprovar que exerce a profissão elencada no caput do artigo 1º, apresentando o documento de identificação atualizado emitido pelo Órgão de Trânsito Municipal.