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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9463 de 24 de novembro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DENOMINA “RODOVIA RJ 134 – SILVEIRA DA MOTTA” O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL RJ-134 QUE LIGA O DISTRITO DA POSSE NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS ATÉ O CENTRO DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2021.


Art. 1º

Denomina "RODOVIA RJ 134 – SILVEIRA DA MOTTA" o trecho de cerca de 26 km da rodovia estadual RJ-134, que liga o Distrito de Posse no Município de Petrópolis até o Centro da Cidade de São José do Vale do Rio Preto.

Parágrafo único

Fica concedida isenção de emolumentos cartorários relativos aos registros imobiliários a proprietários de imóveis localizados no logradouro mencionado no caput deste artigo, quando se tratar de averbação de novo endereço em decorrência do disposto nesta Lei.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9463 de 24 de novembro de 2021