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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9463 de 24 de novembro de 2021

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Art. 1º

Denomina "RODOVIA RJ 134 – SILVEIRA DA MOTTA" o trecho de cerca de 26 km da rodovia estadual RJ-134, que liga o Distrito de Posse no Município de Petrópolis até o Centro da Cidade de São José do Vale do Rio Preto.

Parágrafo único

Fica concedida isenção de emolumentos cartorários relativos aos registros imobiliários a proprietários de imóveis localizados no logradouro mencionado no caput deste artigo, quando se tratar de averbação de novo endereço em decorrência do disposto nesta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9463 /2021