Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9463 de 24 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Denomina "RODOVIA RJ 134 – SILVEIRA DA MOTTA" o trecho de cerca de 26 km da rodovia estadual RJ-134, que liga o Distrito de Posse no Município de Petrópolis até o Centro da Cidade de São José do Vale do Rio Preto.
Parágrafo único
Fica concedida isenção de emolumentos cartorários relativos aos registros imobiliários a proprietários de imóveis localizados no logradouro mencionado no caput deste artigo, quando se tratar de averbação de novo endereço em decorrência do disposto nesta Lei.