JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9437 de 15 de outubro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O ADICIONAL NOTURNO AO POLICIAL MILITAR, NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno ao Policial Militar.

Parágrafo único

A remuneração do trabalho noturno a que se refere o caput deste artigo poderá ser acrescida de 20% (vinte por cento).

Art. 2º

A efetividade da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais exigências legais.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9437 de 15 de outubro de 2021