Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9437 de 15 de outubro de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O ADICIONAL NOTURNO AO POLICIAL MILITAR, NA FORMA QUE MENCIONA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno ao Policial Militar.
A remuneração do trabalho noturno a que se refere o caput deste artigo poderá ser acrescida de 20% (vinte por cento).
A efetividade da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais exigências legais.
CLAUDIO CASTRO