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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9435 de 07 de outubro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “A FEIJOADA DA BETH LIRA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2021.


Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro "A FEIJOADA DA BETH LIRA" a ser comemorada anualmente, no segundo domingo do mês de julho.

Art. 2º

A FEIJOADA DA BETH LIRA, tem por finalidade, a estimulação ao turismo, lazer e principalmente, o aquecimento da economia com a criação de postos de empregos e venda de produtos.

Art. 3º

O Anexo da Lei 5645 de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Segunda quinzena do mês de Julho: FEIJOADA DA BETH LIRA."

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9435 de 07 de outubro de 2021