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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9435 de 07 de outubro de 2021

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Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro "A FEIJOADA DA BETH LIRA" a ser comemorada anualmente, no segundo domingo do mês de julho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9435 /2021