Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9435 de 07 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro "A FEIJOADA DA BETH LIRA" a ser comemorada anualmente, no segundo domingo do mês de julho.