Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9435 de 07 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A FEIJOADA DA BETH LIRA, tem por finalidade, a estimulação ao turismo, lazer e principalmente, o aquecimento da economia com a criação de postos de empregos e venda de produtos.