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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9435 de 07 de outubro de 2021

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Art. 2º

A FEIJOADA DA BETH LIRA, tem por finalidade, a estimulação ao turismo, lazer e principalmente, o aquecimento da economia com a criação de postos de empregos e venda de produtos.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9435 /2021