Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9420 de 28 de setembro de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O ADICIONAL NOTURNO AO BOMBEIRO MILITAR, NA FORMA QUE MENCIONA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2021.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno ao Bombeiro Militar.
A remuneração do trabalho noturno a que se refere o caput deste artigo poderá ser acrescida de 20% (vinte por cento).
Para o cumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser apresentado estudo de impacto financeiro-orçamentário, em observância ao Artigo 16, inciso I, e ao Artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
CLAUDIO CASTRO