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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9417 de 27 de setembro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O SÍTIO BURLE MARX.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021.


Art. 1º

Fica Declarado Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro o Sítio Burle Marx, localizado à Estrada Roberto Burle Marx, nº 2019, Barra de Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º

O Poder Executivo através de seu órgão competente poderá realizar ações e/ou convênios para financiamento de obras e ações de manutenção da propriedade de que trata esta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9417 de 27 de setembro de 2021