Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9417 de 27 de setembro de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O SÍTIO BURLE MARX.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021.
Fica Declarado Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro o Sítio Burle Marx, localizado à Estrada Roberto Burle Marx, nº 2019, Barra de Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ.
O Poder Executivo através de seu órgão competente poderá realizar ações e/ou convênios para financiamento de obras e ações de manutenção da propriedade de que trata esta Lei.
CLAUDIO CASTRO