JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9417 de 27 de setembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Poder Executivo através de seu órgão competente poderá realizar ações e/ou convênios para financiamento de obras e ações de manutenção da propriedade de que trata esta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9417 /2021