Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9417 de 27 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo através de seu órgão competente poderá realizar ações e/ou convênios para financiamento de obras e ações de manutenção da propriedade de que trata esta Lei.