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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9417 de 27 de setembro de 2021

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Art. 1º

Fica Declarado Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro o Sítio Burle Marx, localizado à Estrada Roberto Burle Marx, nº 2019, Barra de Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9417 /2021