Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9409 de 22 de setembro de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O DIA DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021.
Fica incluído no Calendário Oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Auditor de Controle Externo, a ser celebrado anualmente dia 27 de abril.
O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...) 27 - DIA DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO."
CLAUDIO CASTRO