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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9409 de 22 de setembro de 2021

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Auditor de Controle Externo, a ser celebrado anualmente dia 27 de abril.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9409 /2021