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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9409 de 22 de setembro de 2021

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Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...) 27 - DIA DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9409 /2021