Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9409 de 22 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...) 27 - DIA DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO."