Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9407 de 20 de setembro de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CUJAS EMBALAGENS APRESENTEM RISCOS À SEGURANÇA ALIMENTAR E À SAÚDE DO CONSUMIDOR.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2021.
Fica proibida a comercialização e distribuição de produtos alimentícios cujas embalagens estejam em contrariedade às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA.
Considera-se embalagem, para os fins desta Lei, o artigo que está em contato direto com alimentos, destinado a contê-los, desde a sua fabricação até a sua entrega ao consumidor, com a finalidade de protegê-los de agentes externos, de alterações e de contaminações, assim como de adulterações.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON –, independentemente de outras penalidades aplicáveis pelos órgãos fiscalizadores competentes.
CLAUDIO CASTRO