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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9387 de 27 de agosto de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR TODOS OS APROVADOS NO CONCURSO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA SOCIAL, DE NÍVEL SUPERIOR, E PARA O CARGO ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO, DE NÍVEL MÉDIO, COM LOTAÇÃO NO ÂMBITO DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA – REALIZADO NO ANO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2021.


Art. 1º

Fica autorizada a convocação de todos os aprovados no certame para o cargo de Especialista em Previdência Social, de nível superior, e para o cargo de Assistente Previdenciário, de nível médio, para lotação no Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA –, realizado no ano de 2014.

Art. 2º

V E T A D O .

Art. 2º

Fica vedada a realização de novos concursos enquanto não forem convocados todos os aprovados do certame a que se refere a presente Lei. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II DE 30/11/2021.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9387 de 27 de agosto de 2021