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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9387 de 27 de agosto de 2021

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Art. 1º

Fica autorizada a convocação de todos os aprovados no certame para o cargo de Especialista em Previdência Social, de nível superior, e para o cargo de Assistente Previdenciário, de nível médio, para lotação no Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA –, realizado no ano de 2014.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9387 /2021