Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9387 de 27 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a convocação de todos os aprovados no certame para o cargo de Especialista em Previdência Social, de nível superior, e para o cargo de Assistente Previdenciário, de nível médio, para lotação no Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA –, realizado no ano de 2014.