Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9381 de 25 de agosto de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RECONHECE A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL E ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2021.
Ficam reconhecidos como de relevante interesse social e econômico do Estado a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro – FIPERJ – e o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ.
A FIPERJ se torna reconhecida como de interesse social e econômico, tendo em vista a prestação pública de serviços de extensão rural, pesquisa e fomento à produção de alimentos, atendendo as necessidades básicas da população fluminense, bem como o ITERJ possui interesse social e econômico devido à atribuição constitucional de democratizar o acesso à terra para toda a população fluminense, conforme Lei Estadual nº 8.625/2019.
CLAUDIO CASTRO