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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9381 de 25 de agosto de 2021

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Art. 1º

Ficam reconhecidos como de relevante interesse social e econômico do Estado a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro – FIPERJ – e o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9381 /2021