Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9381 de 25 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reconhecidos como de relevante interesse social e econômico do Estado a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro – FIPERJ – e o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ.