Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9379 de 23 de julho de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.645, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2021.
O inciso II do artigo 7º da Lei Estadual nº 8.645, de 09 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação com a seguinte redação: "Art. 7º (...) (...) II – os contribuintes alcançados pelas Leis nºs 4.173, de 29 de setembro de 2003; 4.892, de 01 de novembro de 2006; 6.331, de 11 de outubro de 2012; 6.648, de 20 de dezembro de 2013; 6.868, de 19 de agosto de 2014; 6.821, de 25 de junho de 2014; e 8.792, de 13 de abril de 2020."
A execução da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
CLAUDIO CASTRO